A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou projeto que cria regras para publicidade das bets. s605n
O relator e senador Carlos Portinho (PL-RJ) deu parecer favorável ao PL 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), mas na forma de um substitutivo.
Portinho afrouxou o projeto original de Styvenson, o texto original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a publicidade em qualquer meio de comunicação.
No entanto, a proposta apresentada pelo senador Portinho, retira a proibição total e insere na lei que regulamenta as bets (14.790, de 2023), algumas permissões e vedações para esse tipo de publicidade.
“A minha vontade aqui era aprovar esse relatório na íntegra, como os projetos originais vieram, para proibir toda e qualquer publicidade. E digo mais, teríamos apoio popular […]. É hora de ter um mínimo de responsabilidade social, ninguém pode se furtar disso”, afirmou Carlos Portinho.
Entre as novas regras criadas, está a proibição de utilizar imagem ou contar com a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades em ações de comunicação, publicidade e marketing veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet. Também houve restrição de horários de veiculação das peças publicitárias.
Os senadores pedem o encaminhamento do PL diretamente ao Plenário, já que a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde a proposta teria votação terminativa, ainda não foi instalada.
Caso aprovada, seguiria para a Câmara.
O que será proibido: 5b1x52
- veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
- veiculação de publicidade em e impresso;
- impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
- utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
- apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
- uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
- promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
- envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
- veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
- publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.
O que será permitido: 1n61f
- veiculação de publicidade em televisão aberta e por , streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
- veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
- veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo o dependa de ato voluntário do usuário.
- exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
- veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
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