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Segunda-feira, 02 de Junho de 2025

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Projeto quer proibir influenciadores fazendo propaganda de bets 1z2c6c

Carlos Portinho restringe o uso de influenciadores e horários de exibição 4w2b2f

Projeto quer proibir influenciadores fazendo propaganda de bets
FOTO Lula Marques.Ag.Brasil
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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou projeto que cria regras para publicidade das bets. s605n

O relator e senador Carlos Portinho (PL-RJ) deu parecer favorável ao PL 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), mas na forma de um substitutivo.

Portinho afrouxou o projeto original de Styvenson, o texto original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a publicidade em qualquer meio de comunicação.

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No entanto, a proposta apresentada pelo senador Portinho, retira a proibição total e insere na lei que regulamenta as bets (14.790, de 2023), algumas permissões e vedações para esse tipo de publicidade.

“A minha vontade aqui era aprovar esse relatório na íntegra, como os projetos originais vieram, para proibir toda e qualquer publicidade. E digo mais, teríamos apoio popular […]. É hora de ter um mínimo de responsabilidade social, ninguém pode se furtar disso”, afirmou Carlos Portinho.

Entre as novas regras criadas, está a proibição de utilizar imagem ou contar com a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades em ações de comunicação, publicidade e marketing veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet. Também houve restrição de horários de veiculação das peças publicitárias.

Os senadores pedem o encaminhamento do PL diretamente ao Plenário, já que a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde a proposta teria votação terminativa, ainda não foi instalada.

Caso aprovada, seguiria para a Câmara.

O que será proibido: 5b1x52

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
  • veiculação de publicidade em e impresso;
  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  • utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
  • apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
  • veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.

O que será permitido: 1n61f

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por , streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo o dependa de ato voluntário do usuário.
  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
FONTE/CRÉDITOS: DP
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