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Sexta-feira, 30 de Maio de 2025

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Réu que matou homem a tiros é condenado a 23 anos de reclusão q1t2w

Ele foi denunciado pelo MPSC e condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), porte ilegal de arma de fogo e munições e corrupção de menores. 222w4i

Réu que matou homem a tiros é condenado a 23 anos de reclusão
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O réu que matou um homem a tiros, em Xaxim, foi condenado a 23 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Os jurados acolheram as teses dos Promotores de Justiça Kelly De Marco Deparis e Edisson de Melo Menezes, que representaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no julgamento, na última segunda-feira (28/4), e o sentenciaram por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), porte ilegal de arma de fogo e munições e corrupção de menores. O crime, registrado em dezembro de 2019, tem relação com vingança envolvendo facções criminosas.  De acordo com a denúncia, no dia 30 de dezembro de 2019, por volta das 21h40, no bairro Santa Terezinha, em Xaxim, o réu, um comparsa e um adolescente, após prévia combinação e divisão de tarefas, aproximaram-se de uma residência onde a vítima, um homem de 34 anos, se encontrava na companhia de seus filhos, tomando chimarrão. De forma repentina e sem possibilitar defesa, atiraram contra a vítima, resultando em sua morte por traumatismo cranioencefálico, conforme o laudo pericial.  O crime foi cometido por motivo fútil, relacionado à vingança envolvendo facções criminosas, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida em momento de lazer familiar. Após os disparos, os autores fugiram do local, gritando uma expressão que indicava ligação com o conflito entre facções. Além do homicídio, ficou constatado que os envolvidos portavam, detinham e transportavam ilegalmente armas de fogo e munições pelas ruas da cidade.   Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é cabível a execução imediata da pena.  153h26

FONTE/CRÉDITOS: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Chapecó
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